Avaliação do Processo de Implantação do Curso
Última modificação: Terça-feira, 28 de maio de 2024
O monitoramento do curso deverá ser realizado pelo Colegiado do Curso e pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE), com o uso de informações provenientes de:
- avaliação do curso, das disciplinas, dos docentes, da coordenação e da infraestrutura pelos alunos;
- acompanhamento dos alunos egressos no mercado de trabalho;
- identificação de eventuais dificuldades encontradas pelos alunos em disciplinas, dentro dos Eixos de conhecimento, apontadas pelos professores e pelos coordenadores de Eixo.
A avaliação das instituições de educação superior é composta de duas modalidades:
– Avaliação Externa, como ENADE ou avaliação in loco, realizadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), segundo diretrizes estabelecidas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES);
– Avaliação Interna, coordenada pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA) do CEFET-MG que tem como função principal coordenar os processos de autoavaliação institucional. No CEFET-MG, a CPA, instituída pela Portaria DIR n°452 de 23 de junho de 2009 (CEFET-MG, 2009c), atende aos termos do artigo 11 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 (BRASIL, 2004b), sendo constituída por 11 (onze) membros.
A CPA realizará, anualmente, levantamentos com o intuito de conhecer objetivos e as demandas dos docentes, discentes e técnicos, visando o aperfeiçoamento contínuo do curso.
As avaliações externas, principalmente os indicadores do ENADE e a avaliação do curso pelo MEC, servirão como parâmetros para análise da qualidade do curso e para as tomadas de decisões objetivando a excelência do curso ofertado.